Alíquotas aplicáveis
Prêmios em bens e serviços — 20% IRRF
A base legal é o art. 63 da Lei nº 8.981/1995, com texto literal:
"Os prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, através de concursos e sorteios de qualquer espécie, estão sujeitos à incidência do imposto, à alíquota de vinte por cento, exclusivamente na fonte."
A norma é ampla: alcança "concursos e sorteios de qualquer espécie", o que inclui sorteios filantrópicos autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA). A alíquota incide sobre o valor de mercado do prêmio na data da distribuição.
Prêmios em dinheiro — 30% IRRF
Para prêmios pagos em espécie, a base é o art. 14 da Lei nº 4.506/1964 e legislação subsequente, que fixa a alíquota em 30%, também exclusivamente na fonte.
Tributação exclusiva na fonte
Em ambos os casos, a tributação é "exclusivamente na fonte". Isso significa que, uma vez retido e recolhido o imposto, o ganhador não precisa pagar IR adicional sobre o valor do prêmio — apenas declarar.
Quem é responsável pelo recolhimento
A entidade que distribui o prêmio (paróquia, igreja, ONG, associação) é a fonte pagadora e tem a responsabilidade tributária pelo recolhimento do IRRF, na qualidade de substituto tributário.
Em regra, o imposto deveria ser descontado do prêmio e o ganhador receberia o líquido. Na prática, em sorteios de bens (carro, TV, imóvel) isso é inviável — não dá para "descontar 20% de uma TV". Nesses casos, a entidade arca com o tributo do próprio bolso, o que aumenta o custo total da campanha.
Importante: a obrigação de recolher existe mesmo que o imposto não tenha sido retido. Se a entidade entregar o prêmio sem reter, ela continua sendo responsável pelo recolhimento.
Atenção ao gross-up (reajustamento da base)
Quando a entidade decide arcar com o imposto sem descontar do ganhador, há uma discussão técnica: o cálculo deve ser feito apenas sobre o valor de mercado do bem, ou sobre uma base "reajustada" para que o imposto incida sobre o valor que, líquido, equivalha ao prêmio?
Esse cálculo (chamado de gross-up) varia conforme o entendimento contábil e a forma do recolhimento. Como há nuance interpretativa, a recomendação é validar com o contador ou assessoria fiscal da entidade antes de definir o orçamento da campanha.
Imunidade tributária não dispensa o recolhimento
Um equívoco comum: a entidade religiosa goza de imunidade tributária pelo art. 150, VI, "b", da Constituição — então a rifa estaria isenta?
Não. A imunidade alcança impostos incidentes sobre patrimônio, renda e serviços da própria entidade religiosa, voltados às suas finalidades essenciais. Mas o IRRF sobre prêmios é tributo do ganhador, e a entidade atua apenas como fonte pagadora (responsável pelo recolhimento por substituição). A imunidade subjetiva da igreja não se estende ao tributo de terceiro.
O mesmo vale para entidades beneficentes em geral: a imunidade ou isenção de impostos próprios não as desobriga de recolher o IRRF dos prêmios distribuídos.
Como o ganhador declara no IRPF
Quem ganha um prêmio em rifa precisa declará-lo no Imposto de Renda da Pessoa Física, mesmo que o imposto já tenha sido retido na fonte:
- Ficha: "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".
- Tipo de rendimento: "Outros" (prêmios em bens, serviços ou dinheiro).
- Fonte pagadora: nome e CNPJ da entidade que organizou a rifa.
- Valor: valor de mercado do prêmio (se em bens) ou valor recebido (se em dinheiro).
- Bens recebidos: também devem ser registrados na ficha "Bens e Direitos" pelo valor de mercado, com a referência ao recebimento como prêmio.
Por se tratar de tributação exclusiva, o ganhador não recolhe imposto adicional sobre o prêmio — apenas declara. Vale guardar o comprovante de retenção emitido pelo organizador.
Documentação que a entidade deve manter
- Comprovante do valor de mercado do prêmio na data do sorteio (laudo, nota fiscal, tabela FIPE para veículos).
- DARF de recolhimento do IRRF.
- Termo de entrega do prêmio assinado pelo ganhador.
- Informe de rendimentos a entregar ao ganhador para a declaração no IRPF.
- Documentação que comprove a origem do prêmio (doação de terceiros formalizada, conforme exigido para autorização da SPA).
Impacto no custo da campanha
O IRRF afeta diretamente o orçamento da rifa. Considere antes de definir bilhetes e meta:
- Prêmio de R$ 50.000 em bens: a entidade pode ter de recolher cerca de R$ 10.000 de IRRF (20%), considerando alíquota linear sem gross-up.
- Prêmio de R$ 50.000 em dinheiro: 30% = R$ 15.000.
- Sem gross-up: base é o valor de mercado.
- Com gross-up: base é reajustada para que o líquido entregue ao ganhador equivalha ao prêmio.
Esse custo precisa ser embutido na meta de arrecadação para a campanha não ficar deficitária.
Perguntas frequentes
Qual a alíquota de IR em rifa filantrópica?
20% sobre o valor de mercado para prêmios em bens e serviços (Lei 8.981/1995, art. 63) e 30% sobre o valor para prêmios em dinheiro (Lei 4.506/1964, art. 14). Em ambos os casos, exclusivamente na fonte.
Quem recolhe o imposto?
A entidade que distribui o prêmio (organizadora da rifa), na qualidade de fonte pagadora. A obrigação existe mesmo se o imposto não tiver sido retido do ganhador.
A imunidade da igreja dispensa o IRRF?
Não. A imunidade do art. 150, VI, "b" alcança impostos sobre patrimônio, renda e serviços da própria entidade. O IRRF sobre prêmios é tributo do ganhador, com a entidade apenas como responsável pelo recolhimento.
Como o ganhador declara o prêmio?
Na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", tipo "Outros", informando nome e CNPJ do organizador e o valor de mercado do prêmio. Bens recebidos também vão na ficha "Bens e Direitos".
O ganhador paga IR adicional sobre o prêmio?
Não. A tributação é exclusiva na fonte: uma vez retido o imposto, o ganhador apenas declara o rendimento e não recolhe valor adicional.
Aviso importante
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação contábil ou jurídica. A Plataforma Rifa fornece tecnologia para criação e gestão de campanhas, mas não recolhe tributos em nome do organizador, não emite informe de rendimentos e não responde por obrigações fiscais da entidade. Recomenda-se consultar um contador para o caso concreto.