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Como pedir autorização para rifa filantrópica

Guia educativo sobre o procedimento oficial de autorização para sorteios filantrópicos no Brasil, junto à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.

Conteúdo informativo. Não substitui orientação jurídica especializada.

Por que existe essa autorização

No Brasil, a venda de bilhetes numerados com sorteio baseado em resultado público é uma atividade regulada. A Lei 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto 70.951/1972 e atualmente operacionalizada pela Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, autoriza esse tipo de sorteio quando realizado por entidades beneficentes, religiosas, esportivas, culturais ou de assistência social.

A autorização é o instrumento que reconhece formalmente a legalidade da campanha e protege organizadores e participantes.

Quem pode solicitar

Em geral, o pedido é feito por pessoa jurídica regularmente constituída, com finalidade enquadrada na Lei 5.768/71. São exemplos comuns:

  • Entidades religiosas (igrejas, paróquias, organizações com CNPJ ativo);
  • Associações beneficentes e ONGs;
  • Entidades esportivas, culturais e de assistência social;
  • Instituições educacionais sem fins lucrativos.

Pessoas físicas, em regra, não se enquadram. A entidade precisa estar formalizada e em situação regular.

Órgão responsável

A análise e concessão da autorização é da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda. A SPA sucedeu a antiga SECAP e centraliza a regulação de promoções comerciais, sorteios filantrópicos e loterias.

Como protocolar o pedido

A solicitação é feita pelo SCPC — Sistema de Controle de Promoção Comercial, no portal do Ministério da Fazenda. O acesso oficial é em scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc.

Conforme a Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, o pedido deve ser protocolado no prazo mínimo de 40 dias e máximo de 120 dias antes da data prevista de início da campanha.

Documentos comumente exigidos

A relação exata pode mudar conforme regulamentação vigente. De modo geral, costumam ser solicitados:

  • CNPJ ativo e estatuto social da entidade;
  • Comprovação de enquadramento na Lei 5.768/71;
  • Plano de operação e regulamento da campanha (regras, prazos, número de bilhetes, valor unitário);
  • Comprovação da origem dos prêmios — em geral, exige-se que tenham sido obtidos por doação de terceiros, formalmente documentada;
  • Indicação clara da destinação dos recursos arrecadados;
  • Modelo do bilhete e divulgação;
  • Vinculação da apuração a um concurso da Loteria Federal.

Atenção sobre os prêmios

Um dos pontos mais sensíveis: a regulamentação tradicionalmente exige que os prêmios não tenham sido adquiridos com recursos da própria entidade, mas sim doados por terceiros, com documentação que comprove a doação.

Se a intenção for usar o valor arrecadado para comprar os prêmios, o enquadramento pode não ser possível pela Lei 5.768/71. Esse ponto deve ser conferido com assessoria jurídica antes do protocolo.

Certificado de Autorização

Aprovado o pedido, é emitido um Certificado de Autorização, com validade vinculada à data de execução do regulamento da campanha (em geral, não superior a 12 meses). É esse certificado que comprova a regularidade da operação.

Apuração e prestação de contas

A apuração do sorteio costuma ser vinculada a um concurso oficial da Loteria Federal, garantindo um critério público e auditável. Após a campanha, é exigida prestação de contas com comprovação da entrega dos prêmios e da destinação dos recursos.

A Plataforma Rifa realiza a apuração de forma automatizada com base nos resultados da Loteria Federal. Saiba mais em Critério de Apuração do Sorteio.

Onde consultar a fonte oficial

Por se tratar de processo regulatório que pode ter atualizações, a fonte oficial sempre deve ser consultada diretamente:

Aviso importante

A Plataforma Rifa fornece tecnologia para criação e gestão de campanhas. Não solicita, intermedeia ou valida autorizações junto a órgãos públicos. A responsabilidade pela obtenção do Certificado de Autorização e pela conformidade legal da campanha é exclusiva do organizador, conforme previsto nos Termos de Uso.

Para casos específicos, recomenda-se consultar advogado especializado em sorteios e promoções comerciais.

Tributação dos prêmios

A distribuição de prêmios em rifa filantrópica gera obrigação de recolhimento de IRRF pela entidade organizadora — 20% sobre bens e serviços, 30% sobre dinheiro. Para detalhes, consulte o guia de imposto de renda em rifa filantrópica.

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