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Guia educativo sobre o procedimento oficial de autorização para sorteios filantrópicos no Brasil, junto à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.
Conteúdo informativo. Não substitui orientação jurídica especializada.
No Brasil, a venda de bilhetes numerados com sorteio baseado em resultado público é uma atividade regulada. A Lei 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto 70.951/1972 e atualmente operacionalizada pela Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, autoriza esse tipo de sorteio quando realizado por entidades beneficentes, religiosas, esportivas, culturais ou de assistência social.
A autorização é o instrumento que reconhece formalmente a legalidade da campanha e protege organizadores e participantes.
Em geral, o pedido é feito por pessoa jurídica regularmente constituída, com finalidade enquadrada na Lei 5.768/71. São exemplos comuns:
Pessoas físicas, em regra, não se enquadram. A entidade precisa estar formalizada e em situação regular.
A análise e concessão da autorização é da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda. A SPA sucedeu a antiga SECAP e centraliza a regulação de promoções comerciais, sorteios filantrópicos e loterias.
A solicitação é feita pelo SCPC — Sistema de Controle de Promoção Comercial, no portal do Ministério da Fazenda. O acesso oficial é em scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc.
Conforme a Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, o pedido deve ser protocolado no prazo mínimo de 40 dias e máximo de 120 dias antes da data prevista de início da campanha.
A relação exata pode mudar conforme regulamentação vigente. De modo geral, costumam ser solicitados:
Um dos pontos mais sensíveis: a regulamentação tradicionalmente exige que os prêmios não tenham sido adquiridos com recursos da própria entidade, mas sim doados por terceiros, com documentação que comprove a doação.
Se a intenção for usar o valor arrecadado para comprar os prêmios, o enquadramento pode não ser possível pela Lei 5.768/71. Esse ponto deve ser conferido com assessoria jurídica antes do protocolo.
Aprovado o pedido, é emitido um Certificado de Autorização, com validade vinculada à data de execução do regulamento da campanha (em geral, não superior a 12 meses). É esse certificado que comprova a regularidade da operação.
A apuração do sorteio costuma ser vinculada a um concurso oficial da Loteria Federal, garantindo um critério público e auditável. Após a campanha, é exigida prestação de contas com comprovação da entrega dos prêmios e da destinação dos recursos.
A Plataforma Rifa realiza a apuração de forma automatizada com base nos resultados da Loteria Federal. Saiba mais em Critério de Apuração do Sorteio.
Por se tratar de processo regulatório que pode ter atualizações, a fonte oficial sempre deve ser consultada diretamente:
A Plataforma Rifa fornece tecnologia para criação e gestão de campanhas. Não solicita, intermedeia ou valida autorizações junto a órgãos públicos. A responsabilidade pela obtenção do Certificado de Autorização e pela conformidade legal da campanha é exclusiva do organizador, conforme previsto nos Termos de Uso.
Para casos específicos, recomenda-se consultar advogado especializado em sorteios e promoções comerciais.
A distribuição de prêmios em rifa filantrópica gera obrigação de recolhimento de IRRF pela entidade organizadora — 20% sobre bens e serviços, 30% sobre dinheiro. Para detalhes, consulte o guia de imposto de renda em rifa filantrópica.
Organize bilhetes, dados de participantes e relatórios em um só lugar.